Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1991
EMENTA: Autoriza a União a celebrar operação externa de natureza financeira relativa aos juros da Divida Externa - junto aos Bancos Comerciais - devidos no periodo de julho de 1989 a dezembro de 1990 e da outras providencias.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1991, Página 12162 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1159 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
Autorização - União Federal - Contratação - Operação Financeira -
Emprestimo Externo - Banco Estrangeiro.
Emprestimo Externo - Banco Estrangeiro.