Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1991
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a emitir e colocar no mercado letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, destinadas ao giro de 29.319.216 LFT-RS, com vencimento em maio de 1991.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado, nos termos do art. 8º da Resolução nº 58, de 1990, do Senado Federal, a emitir e colocar no mercado Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, destinadas ao giro de 29.319.216 (vinte e nove milhões, trezentas e dezenove mil e duzentas e dezesseis) LFT-RS, com vencimento em maio de 1991.
Art. 2º. As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:
| a) | quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de doze por cento a título de juros; |
| b) | modalidade: nominativa-transferível; |
| c) | rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial); |
| d) | prazo: até 1095 dias; |
| e) | valor nominal: Cr$ 1,00; |
| f) | características dos títulos a serem substituído:
|
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Vencimento |
Quantidade |
|
01.05.90 |
13.894.216 |
|
15.05.91 |
15.425.000 |
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Total |
29.319.216 |
g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
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Colocação |
Vencimento |
Título |
Data-base |
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01.05.91 |
15.08.94 |
531095 |
01.05.91 |
|
15.05.91 |
15.11.94 |
531095 |
15.05.91 |
i) autorização legislativa: Leis nºs 6.465 e 8.822, de 15 de dezembro de 1972, e 15 de fevereiro de 1989, respectivamente, e Decreto Estadual nº 33.668, de 18 setembro de 1990.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Senado Federal, 10 de maio de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1991, Página 8893 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1153 Vol. 3 (Publicação Original)