Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1991
Suspende a Execução do inciso IX do Artigo 60 da Lei 6.763, de 15 de Dezembro de 1975, do estado de Minas Gerais.
Artigo
único. Nos termos do art. 52, inciso X da Constituição Federal, e ante
à decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, na Sessão Plenária de 25 de
março de 1986, nos autos do Recurso Extraordinário n° 103.434-3, é suspensa a
execução do inciso IX do art. 60 da Lei n° 6.763, de 15 de dezembro de 1975, do
Estado de Minas Gerais.
Senado Federal, 30 de abril de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1991, Página 8177 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 604 Vol. 2 (Publicação Original)