Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1991 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1991

Suspende a Execução do 3 Paragrafo unico do Artigo 20 da Constituição do Estado de São Paulo.

Artigo único. É suspensa, de acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em acórdão de 5 de dezembro de 1984, a execução do n° 3 do parágrafo único do art. 20 da Constituição do Estado de São Paulo, por infringente do art. 52, item X da Constituição Federal. Senado Federal, 25 de abril de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1991, Página 6885 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 603 Vol. 2 (Publicação Original)