Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1991 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1991
Suspende a Execução do 3 Paragrafo unico do Artigo 20 da Constituição do Estado de São Paulo.
Artigo único. É suspensa, de acordo com a decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em acórdão de 5 de dezembro de 1984, a
execução do n° 3 do parágrafo único do art. 20 da Constituição do Estado de São
Paulo, por infringente do art. 52, item X da Constituição Federal.
Senado Federal, 25 de abril de 1991.
SENADOR
MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1991, Página 6885 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 603 Vol. 2 (Publicação Original)