Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 87, DE 1990 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso VII, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 87, DE 1990

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado (LFT-MG) para a substituição de 14.170.470 de tais títulos,que vencem no ínicio de 1991.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º. É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a emitir mediante registro no Banco Central do Brasil, a quantidade de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais (LFT-MG) estritamente necessárias à substituição de 14.170.470 (quatorze milhões, cento e setenta mil, quatrocentos e setenta) Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais (LFT-MG) que vencem em janeiro e fevereiro de 1991, deduzida a parcela de doze por cento a título de juros, com vistas ao giro da dívida mobiliária do Estado.

     Parágrafo único. A emissão e a colocação dos títulos a que se refere este artigo será efetuada com observância das seguintes condições básicas:

a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de doze por cento a título de juros;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
d) prazo: até 1.827 dias;
e) valor nominal: Cr$1,00 (um cruzeiro);
f) características dos títulos a serem substituídos:
                Vencimento      Quantidade
                   01.1.91          2.614.333
                   15.1.91             486.659
                   01.2.91        10.749.798
                   15.2.91             319.680 
                   Total            14.170.470
g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
                 Colocação      Vencimento      Título      Data-Base
                    2.1.91             1.1.96         511826       1.1.91
                    1.2.91             1.2.96         511826       1.2.91
h) forma de colocação: através de ofertas públicas nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
i) autorização legislativa: Lei Estadual nº 9.589, de 9 de julho de 1988.

     Art. 2º. A presente autorização será exercida até 13 de março de 1991.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 18 de dezembro de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1990, Página 25538 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3791 Vol. 6 (Publicação Original)