Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 87, DE 1990

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado (LFT-MG) para a substituição de 14.170.470 de tais títulos,que vencem no ínicio de 1991.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1990, Página 25538 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3791 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - Minas Gerais - Emissão - Colocação - Mercado Financeiro - Letras do Tesouro Nacional (LTN)