Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 87, DE 1990
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado (LFT-MG) para a substituição de 14.170.470 de tais títulos,que vencem no ínicio de 1991.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1990, Página 25538 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3791 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - Minas Gerais - Emissão - Colocação - Mercado Financeiro - Letras do Tesouro Nacional (LTN)