Autoriza a Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. (Embratel) a contratar quatro Operações de Crédito externo.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É a Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. (Embratel) autorizada a contratar quatro operações de crédito externo, com a garantia da União, no valor global de até US$311,895,000.00 (trezentos e onze milhões, oitocentos e noventa e cinco mil dólares americanos), dos quais até US$293,232,805.00 (duzentos e noventa e três milhões, duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e cinco dólares americanos), a serem contratados nessa moeda e US$18,662,195.00 (dezoito milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, cento e noventa e cinco dólares americanos), a serem contratados em ECU, equivalendo, à taxa de paridade de US$1,33 (um dólar e trinta e três centavos) por ECU, a ECU 14.031.732,00 (quatorze milhões, trinta e uma mil, setecentas e trinta e duas unidades monetárias da Comunidade Econômica Européia), junto ao Credit Lyonnais , ao Bank Brussels Lambert S.A. e ao Export-Import Bank of the United States (Eximbank ), destinadas ao financiamento parcial do Projeto da Segunda Geração do Sistema Brasileiro de Telecomunicações por Satélite (SBTS) .
Parágrafo único. As operações autorizadas no caput deste artigo serão efetuadas com observância das seguintes condições básicas:
I - Credor: Credit Lyonnais :
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a) |
valores: US$78,093,000.00 (setenta e oito milhões e noventa e três mil dólares americanos) e ECU 14.031.732,00 (quatorze milhões, trinta e uma mil, setecentos e trinta e duas unidades monetárias da Comunidade Econômica Européia); |
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b) |
juros: pagos semestralmente e calculados à taxa de um por cento ao ano, acima da Libor de seis meses, durante o período de carência, bem assim à taxa fixa de 9,65% ao ano durante o período de pagamento; |
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c) |
amortização: em dólares americanos, inclusive a parcela desembolsada em ECU e em quatro secções tranches de vinte prestações semestrais iguais e consecutivas, iniciando-se o pagamento de duas delas seis meses após o lançamento do primeiro satélite (previsto para março ou abril de 1994), e o das demais, seis meses após o lançamento do segundo satélite (previsto para outubro ou novembro de 1994); |
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d) |
comissão de compromisso: 0,5% ao ano sobre os saldos do empréstimo não desembolsados, exigível semestralmente; |
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e) |
seguro de crédito: 5,5% sobre cada desembolso do empréstimo; |
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f) |
comissão de administração (Management Fee): 0,5% sobre o valor do contrato, paga após a emissão do Certificado de Autorização pelo Banco Central do Brasil; |
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g) |
comissão de agenciamento (Agency Fee): 0,125% sobre o valor do contrato, paga após a emissão do Certificado de Autorização pelo Banco Central do Brasil.
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II - Credor: Bank Brussels Lambert S.A.:
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a) |
valor: US$17,651,724.00 (dezessete milhões, seiscentos e cinqüenta e um mil, setecentos e vinte e quatro dólares, americanos); |
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b) |
juros: pagos semestralmente e calculados à taxa de 9,65% ao ano, durante tanto o período de carência quanto o de pagamento; |
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c) |
amortização: em duas secções tranches de vinte prestações semestrais iguais e consecutivas cada, iniciando-se o pagamento da primeira seis meses após o lançamento do primeiro satélite (previsto para março ou abril de 1994), e o da segunda seis meses após o lançamento do segundo satélite (previsto para outubro ou novembro de 1994); |
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d) |
comissão de compromisso: 0,5% ao ano sobre os saldos do empréstimo não desembolsados, exigível semestralmente; |
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e) |
seguro de crédito: 5,5% sobre cada desembolso do empréstimo; |
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f) |
comissão de administração (Management Fee): 0,5% sobre o valor do contrato, paga após a emissão do Certificado de Autorização pelo Banco Central do Brasil; |
III - Credor: Credit Lyonnais:
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a) |
valor: US$19,181,900.00 (dezenove milhões, cento e oitenta e um mil e novecentos dólares americanos); |
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b) |
juros: pagos semestralmente e calculados à taxa de um por cento ao ano, acima da Libor ; |
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c) |
amortização: em dez prestações iguais e consecutivas, relativas a cada desembolso, sendo a primeira paga seis meses após o respectivo desembolso; |
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d) |
comissão fixa (Flat Fee): 0,375% sobre o valor do contrato, paga após a emissão do Certificado de Autorização pelo Banco Central do Brasil; |
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e) |
comissão de agenciamento (Agency Fee): 0,125% sobre o valor do contrato, paga após a emissão do Certificado de Autorização pelo Banco Central do Brasil; |
IV - Credor: Export-Import Bank of The United States (
Eximbank ):
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a) |
valor: US$178,305,469.00 (cento e setenta e oito milhões, trezentos e cinco mil, quatrocentos e sessenta e nove dólares americanos); |
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b) |
juros: pagos semestralmente e calculados à taxa fixa de 9,65% ao ano, durante tanto o período de carência quanto o de pagamento; |
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c) |
amortização: em duas secções tranches de vinte prestações semestrais iguais e consecutivas, iniciando-se o pagamento da primeira seis meses após o lançamento do primeiro satélite (previsto para março ou abril de 1994), e o da segunda seis meses após o lançamento do segundo satélite (previsto para outubro ou novembro de 1994); |
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d) |
comissão de compromisso: 0,5% ao ano sobre os saldos do empréstimo não desembolsados; |
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e) |
seguro de crédito: 5,48% sobre cada desembolso do empréstimo . |
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de dezembro de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente