Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 80, DE 1990 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 80, DE 1990

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Norte a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado (LFTERN) para a substituição de 2.776.500 de tais títulos, que vencem em janeiro de 1991.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Norte autorizado a emitir, mediante registro no Banco Central do Brasil, a quantidade de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Norte (LFTERN) estritamente necessárias à substituição de 2.776.500 (dois milhões, setecentas e setenta e seis mil e quinhentas) Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Norte (LFTERN), que vencem em janeiro de 1991, deduzida a parcela de doze por cento a título de juros, com vistas ao giro de parte da dívida mobiliária do Estado.

     Parágrafo único. A emissão a que se refere este artigo será efetuada com observância das seguintes condições básicas:

a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de doze por cento a título de juros;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
d) prazo de resgate: até 1.095 dias;
e) valor nominal unitário: Cr$1,00 (um cruzeiro);
f) características dos títulos a serem substituídos:
                Vencimento      Quantidade
                   15.1.91          2.776.500
g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
                 Colocação      Vencimento      Título      Data-Base
                   15.1.91            15.1.94       661095      15.1.91
h) forma de colocação: através de ofertas públicas nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
i) autorização legislativa: Lei Estadual nº 5.947, de 10 de novembro de 1989.

     Art. 2º. A presente autorização será exercida até 13 de março de 1991.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

     Senado Federal, 18 de dezembro de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1990, Página 25397 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3780 Vol. 6 (Publicação Original)