Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 80, DE 1990
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Norte a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado (LFTERN) para a substituição de 2.776.500 de tais títulos, que vencem em janeiro de 1991.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1990, Página 25397 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3780 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - Emissão - Colocação - Mercado Financeiro - Letras do Tesouro Nacional (LTN) - Rio Grande do Norte