Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 80, DE 1990

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Norte a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado (LFTERN) para a substituição de 2.776.500 de tais títulos, que vencem em janeiro de 1991.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1990, Página 25397 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3780 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - Emissão - Colocação - Mercado Financeiro - Letras do Tesouro Nacional (LTN) - Rio Grande do Norte