Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1990 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1990
Autoriza a Prefeitura Municipal de Açailândia, Estado do Maranhão, a elevar, temporariamente, o limite de sua divida consolidada interna no valor equivalente a 7.605.262,00 bônus do Tesouro Nacional - BTN.
O SENADOR FEDERAL resolve:
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Açailândia, Estado do Maranhão, nos termos do art. 7º da Resolução nº 94, de 1989, do Senado Federal, autorizada a elevar, temporariamente, o parâmetro fixado pelo item I do art. 3º da mencionada resolução, de modo a poder contratar operações de crédito no valor equivalente a 7.605.262,00 Bônus do Tesouro Nacional - BTN, junto à Caixa Econômica Federal, destinada ao financiamento de obras de pavimentação e drenagem pluvial, a serem executadas naquela localidade.Art. 2º. O órgão executor dos projetos será escolhido através de concorrência pública, na forma da lei.
Art. 3º. A presente autorização terá validade até o término do mandato do atual Prefeito.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 13 de março de 1990.
SENADOR IRAM SARAIVA
1º Vice-Presidente, no exercício
da Presidência
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1990, Página 5350 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 966 Vol. 2 (Publicação Original)