Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 78, DE 1990 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 78, DE 1990
Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Paraíba (LFT-PB) para a substituição de 8.021.000 (LFT-PB).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º. É o Governo do Estado da Paraíba autorizado a emitir, mediante registro no Banco Central do Brasil, exigível para tanto a comprovação de já ter honrado os resgates de títulos de sua emissão, vencidos no decorrer de 1990, a quantidade de Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Paraíba (LFT-PB) estritamente necessária à substituição de 8.021.000 (oito milhões, vinte e uma mil) Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Paraíba (LFT-PB) que vencem em fevereiro de 1991, deduzida a parcela de doze por cento a título de juros, com vistas ao giro da dívida mobiliária do Estado.
Parágrafo único. A emissão e a colocação dos títulos a que se refere este artigo será efetuada com observância das seguintes condições básicas:
| a) | quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de doze por cento a título de juros; |
| b) | modalidade: nominativa-transferível; |
| c) | rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial); |
| d) | prazo: até 183 dias: |
| e) | valor nominal: Cr$1,00 (um cruzeiro); |
| f) | características dos títulos a serem substituídos; |
1.2.91 8.021.000
| g) | previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos: |
1.2.91 1.8.91 590.181 1.2.91
| h) | forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil; |
| i) | autorização legislativa: Lei Estadual nº 5.121, de 27 de janeiro de 1989. |
Art. 2º. A presente autorização será exercida até 13 de março de 1991.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de dezembro de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1990, Página 25397 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3777 Vol. 6 (Publicação Original)