Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 1990

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Paraíba (LFT-PB) para a substituição de 8.021.000 (LFT-PB).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1990, Página 25397 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3777 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - Paraíba - Emissão - Colocação - Mercado Financeiro - Letras do Tesouro Nacional (LTN)