Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 78, DE 1990
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Paraíba (LFT-PB) para a substituição de 8.021.000 (LFT-PB).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1990, Página 25397 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3777 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - Paraíba - Emissão - Colocação - Mercado Financeiro - Letras do Tesouro Nacional (LTN)