Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 77, DE 1990 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 77, DE 1990

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a emitir a colocar no mercado de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (LFT-RJ).

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio de Janeiro a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, um montante de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (LFT-RJ), necessário ao giro de 27.148.001 Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (LFT-RJ), nos meses de janeiro e fevereiro de 1991.

     Parágrafo único. A emissão e colocação dos títulos a que se refere este artigo será efetuada com observância das seguintes condições básicas:

a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
d) prazo: até 1.826 dias;
e) valor nominal: Cr$1,00 (um cruzeiro);
f) características dos títulos a serem substituídos:
               Vencimento       Quantidade
                 1.1.91             13.574.001
                 1.2.91             13.574.000
                  Total   =          27.148.001
g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
               Colocação        Vencimento        Título       Data-Base
                  2.1.91                1.1.96          541826        1.1.91
                  1.2.91                1.2.96          541826        1.2.91
h) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
i) autorização legislativa: Lei Estadual nº 1.389, de 28 de novembro de 1988.

     Art. 2º. A autorização de que trata esta Resolução será exercida até o dia 1º de fevereiro de 1991.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

     Senado Federal, 18 de dezembro de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1990, Página 25397 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3776 Vol. 6 (Publicação Original)