Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 77, DE 1990 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO Nº 77, DE 1990
Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a emitir a colocar no mercado de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (LFT-RJ).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio de Janeiro a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, um montante de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (LFT-RJ), necessário ao giro de 27.148.001 Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (LFT-RJ), nos meses de janeiro e fevereiro de 1991.
Parágrafo único. A emissão e colocação dos títulos a que se refere este artigo será efetuada com observância das seguintes condições básicas:
| a) | quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos; |
| b) | modalidade: nominativa-transferível; |
| c) | rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial); |
| d) | prazo: até 1.826 dias; |
| e) | valor nominal: Cr$1,00 (um cruzeiro); |
| f) | características dos títulos a serem substituídos: |
1.1.91 13.574.001
1.2.91 13.574.000
Total = 27.148.001
| g) | previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos: |
2.1.91 1.1.96 541826 1.1.91
1.2.91 1.2.96 541826 1.2.91
| h) | forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil; |
| i) | autorização legislativa: Lei Estadual nº 1.389, de 28 de novembro de 1988. |
Art. 2º. A autorização de que trata esta Resolução será exercida até o dia 1º de fevereiro de 1991.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de dezembro de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1990, Página 25397 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3776 Vol. 6 (Publicação Original)