Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 1990

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a emitir a colocar no mercado de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (LFT-RJ).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1990, Página 25397 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3776 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AAUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - Emissão - Colocação - Mercado Financeiro - Letras do Tesouro Nacional (LTN) - Rio Grando do Sul - Emissão