Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 69, DE 1990 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 69, DE 1990

Autoriza a República Federativa do Brasil a celebrar contrato de cessão e transferência de recursos "a fundo perdido" com o Governo do Japão, representado pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial).

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º. É a República Federativa do Brasil autorizada a celebrar contrato de cessão e transferência de recursos "a fundo perdido" com o Governo do Japão, representado pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, no valor de y 113.000.000 (cento e treze milhões de ienes), para financiar a preparação do Projeto Nacional do Meio Ambiente e do Segundo Projeto de Ciência e Tecnologia.

     Parágrafo único. O contrato mencionado no caput deste artigo não acarretará encargo financeiros para o Tesouro Nacional.

     Art. 2º. A autorização prevista nesta Resolução deverá ser exercida no prazo de doze meses a contar de sua publicação.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 18 de dezembro de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1990, Página 25157 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3767 Vol. 6 (Publicação Original)