Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1990 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1990
Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a elevar temporariamente os limites de sua dívida para celebrar operação de crédito externo.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º. É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a celebrar operação de financiamento junto à empresa Siemens Aktiengesellschaft Bereich Medizinische Technik , da Alemanha, no valor de DM. 17.681.494,00 (dezessete milhões, seiscentos e oitenta e um mil, quatrocentos e noventa e quatro marcos alemães).Art. 2º. A operação destina-se à compra financiada de equipamentos médico-hospitalares destinados ao reaparelhamento e modernização dos hospitais e unidades de saúde do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º. A operação obedecerá às seguintes condições básicas:
| a) | juros: sete e meio por cento ao ano sobre o saldo devedor; |
| b) |
pagamentos: |
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 19 de dezembro de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1990, Página 24884 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3760 Vol. 6 (Publicação Original)