Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1990 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1990

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a elevar temporariamente os limites de sua dívida para celebrar operação de crédito externo.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º. É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a celebrar operação de financiamento junto à empresa Siemens Aktiengesellschaft Bereich Medizinische Technik , da Alemanha, no valor de DM. 17.681.494,00 (dezessete milhões, seiscentos e oitenta e um mil, quatrocentos e noventa e quatro marcos alemães).

     Art. 2º. A operação destina-se à compra financiada de equipamentos médico-hospitalares destinados ao reaparelhamento e modernização dos hospitais e unidades de saúde do Estado de Santa Catarina.

     Art. 3º. A operação obedecerá às seguintes condições básicas:

       a) juros: sete e meio por cento ao ano sobre o saldo devedor;
b)

pagamentos:

1. do principal: cinco por cento do valor FOB até sessenta dias após a emissão da guia de importação; dez por cento do valor FOB contra a entrega dos documentos de embarque; o restante deve ser pago em dez prestações semestrais, vencendo-se a primeira cento e oitenta dias após o recebimento dos equipamentos;
2. dos juros: nas datas de vencimento das prestações do principal.

     Art. 4º. A autorização de que trata esta Resolução será exercida no prazo de doze meses a contar de sua publicação.

     Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 19 de dezembro de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1990, Página 24884 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3760 Vol. 6 (Publicação Original)