Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 57, DE 1990 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 57, DE 1990

Suspende a execução dos arts. 84 e 89 da Lei nº 2.454, de 17 de outubro de 1977, do Município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.

     O Senado Federal resolve:

     Artigo único. É suspensa, em virtude de decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 120.391-9, a execução dos arts. 84 e 89 da Lei nº 2.454, de 17 de outubro de 1977, do Município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.

     Senado Federal, 13 de dezembro de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1990, Página 24201 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3744 Vol. 6 (Publicação Original)