Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1990 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1990
Altera a Resolução nº 186, de 6 de novembro de 1987, do Senado Federal.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 186, de 6 de novembro de 1987, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É o Governo do Distrito Federal autorizado a contratar operação de crédito no valor correspondente a 127.907.840,90 Bônus do Tesouro Nacional (BTN), junto à Caixa Econômica Federal, destinada a financiar as seguintes atividades:
a) 16.051.966,83 Bônus do Tesouro Nacional (BTN), para complementar serviços de urbanização em Brasília e nas Cidades Satélites, no âmbito do Projeto Cura;
b) 19.574.644,29 Bônus do Tesouro Nacional (BTN), para a urbanização, saneamento básico, energia e construção de equipamentos comunitários em Conjunto Habitacionais construídos pelo Sistema Financeiro da Habitação no Distrito Federal;
c) 91.936.024,69 Bônus do Tesouro Nacional (BTN), para a execução de obras e projetos destinados ao abastecimento de água e esgotamento sanitário no Distrito Federal;
d) 345.205,00 Bônus do Tesouro Nacional (BTN), para atualização do sistema cartográfico do Distrito Federal."
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 186, de 6 de novembro de 1987, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) 16.051.966,83 Bônus do Tesouro Nacional (BTN), para complementar serviços de urbanização em Brasília e nas Cidades Satélites, no âmbito do Projeto Cura;
b) 19.574.644,29 Bônus do Tesouro Nacional (BTN), para a urbanização, saneamento básico, energia e construção de equipamentos comunitários em Conjunto Habitacionais construídos pelo Sistema Financeiro da Habitação no Distrito Federal;
c) 91.936.024,69 Bônus do Tesouro Nacional (BTN), para a execução de obras e projetos destinados ao abastecimento de água e esgotamento sanitário no Distrito Federal;
d) 345.205,00 Bônus do Tesouro Nacional (BTN), para atualização do sistema cartográfico do Distrito Federal."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 12 de dezembro de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1990, Página 24201 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3740 Vol. 6 (Publicação Original)