Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 51, DE 1990 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 51, DE 1990

Autoriza o Governo do Estado da Bahia a emitir um total de 14.103.560.700 de Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Bahia (LFTBA), com temporária elevação do limite fixado no art. 3º, I, da Resolução nº 94, de 1989, do Senado Federal.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º. É o Governo do Estado da Bahia autorizado, nos termos do que estabelece o art. 7º da Resolução nº 94, de 1989, do Senado Federal, a elevar temporariamente, em até seis por cento, o limite fixado no art. 3º, I, daquela resolução, mantidos inalterados os demais limites.

     Art. 2º. É o Governo do Estado da Bahia autorizado, nos termos do que estabelece o art. 9º da Resolução nº 94, de 1989, do Senado Federal, a emitir, mediante registro no Banco Central do Brasil, o total de 14.103.560.700 (quatorze bilhões, cento e três milhões, quinhentos e sessenta mil e setecentos) de Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Bahia (LFTBA), equivalentes a Cr$ 14.103.560.700,00 em 16 de novembro de 1990, mediante atualização do limite de 21.000.000 de Obrigações do Tesouro da Bahia (OTBA), fixado em outubro de 1987, com vistas ao saneamento das finanças do Estado e ajuste no fluxo de caixa, sem que se inviabilize o bom andamento de projetos e programas.

     Parágrafo único. A emissão e a colocação dos títulos a que se refere este artigo serão efetuadas com observância das seguintes condições básicas:

a) valor nominal unitário: Cr$ 1,00 cada, em 16 de novembro de 1990;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) prazo de resgate: de treze a quarenta e oito meses;
d) rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional, observado o critério estabelecido pelo Decreto Estadual nº 2.444, de 29 de maio de 1989;
e) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 1979, do Banco Central do Brasil;
f) colocação dos títulos: 10.103.560.700 (LFTBA) em dezembro de 1990, 2.000.000.000 (LFTBA) em janeiro de 1991 e 2.000.000.000 (LFTBA) em fevereiro de 1991;
g) vencimento dos títulos: a partir de 15 de janeiro de 1992, sendo o da última parcela de 500.000.000 (LFTBA) em 15 de dezembro de 1994.

     Art. 3º. A presente autorização será exercida até 28 de fevereiro de 1991. 

     Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 6 de dezembro de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1990, Página 23559 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3738 Vol. 6 (Publicação Original)