Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1990 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1990
Da nova redação ao artigo 16 da Resolução nº 94 , de 15 de dezembro de 1989.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º O art. 16 da Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. Esta resolução terá validade até 7 de dezembro de 1990."
Art. 1º O art. 16 da Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 29 de novembro de 1990.
SENADOR POMPEU DE SOUSA
Terceiro Secretário, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1990, Página 22955 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3738 Vol. 6 (Publicação Original)