Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1990 - Republicação

RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1990

Dispõe sobre a realização de concurso publico para o preenchimento do quadro de pessoal da Camâra Legislativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

     Art. 1º. No prazo máximo de cinco meses, a contar da instalação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, será realizado concurso público de provas, ou de provas e títulos, para o preenchimento de seu Quadro de Pessoal.

     Parágrafo único. Caberá à Câmara Legislativa assumir todas as responsabilidades para efetivação do concurso, a partir da data de sua instalação.

     Art. 2º. A Câmara Legislativa poderá solicitar que servidores do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, sejam colocados a sua disposição.

     Parágrafo único. É vedado, por qualquer forma, o aproveitamento, a transformação ou a transposição de cargos e empregos dos servidores referidos neste artigo para o Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

     Art. 3º. As despesas decorrentes desta resolução correrão à conta do Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1991.

     Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 23 de novembro de 1990.

SENADOR IRAM SARAIVA
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1990, Página 22831 (Republicação)