Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1990 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1990
Dispõe sobre a realização de concurso publico para o preenchimento do quadro de pessoal da Camâra Legislativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. No prazo máximo de cinco meses, a contar da instalação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, será realizado concurso público de provas, ou de provas e títulos, para o preenchimento de seu Quadro de Pessoal.Parágrafo único. Caberá à Câmara Legislativa assumir todas as responsabilidades para efetivação do concurso, a partir da data de sua instalação.
Art. 2º. A Câmara Legislativa poderá solicitar que servidores do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, sejam colocados a sua disposição.
Parágrafo único. É vedado, por qualquer forma, o aproveitamento, a transformação ou a transposição de cargos e empregos dos servidores referidos neste artigo para o Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta resolução correrão à conta do Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1991.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 23 de novembro de 1990.
SENADOR IRAM SARAIVA
1º Vice-Presidente, no exercício
da Presidência
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1990, Página 22524 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3802 Vol. 6 (Publicação Original)