Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1990 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1990
Autoriza a Prefeitura Municipal de Vilhena, Estado de Rondônia, a elevar, temporariamente, o limite fixado no inciso I do art. 3º da Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Vilhena, Estado de Rondônia, na forma prevista no art. 7º da Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, autorizada a elevar o limite previsto no inciso I do art. 3º da mesma Resolução nº 94, de 1989, a fim de celebrar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 2º. A operação, no valor equivalente a 2.093.419,97 Bônus do Tesouro Nacional (BTN), realizar-se-á de acordo com as seguintes condições:
| a) | valor: 2.093.419,97 Bônus do Tesouro Nacional (BTN) - (em complementação à operação de crédito, junto à referida Instituição, no valor de 1.968.532,12 Bônus do Tesouro Nacional (BTN) recentemente autorizada pelo Departamento da Dívida Pública e de Operações Especiais do Banco Central, dentro da competência delegada pelo Senado Federal a este órgão para as operações enquadradas nos limites regulamentares); |
| b) | prazos: - de carência: doze meses; - de amortização: duzentos e dezesseis meses; |
| c) | encargos - juros: de seis por cento ao ano; - correção monetária: de acordo com o índice de atualização dos saldos dos depósitos de poupança livre (Lei nº 7.738, de 9 de março de 1989); - taxa de administração: dois por cento sobre o valor do financiamento, deduzida de cada parcela liberada; e - contribuição para o Prodec: meio por cento do financiamento, deduzida da primeira parcela liberada; |
| d) | vinculação das parcelas do Imposto sobre circulação de Mercadorias (ICMS); e |
| e) | destinação dos recursos: financiamento de obras de infra-estrutura urbana, a serem executadas naquele município. |
Art. 3º. A autorização de que trata esta Resolução deverá ser exercida no prazo de doze meses, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de setembro de 1990.
SENADOR ALEXANDRE COSTA
2º Vice-Presidente, no exercício
da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1990, Página 17887 (Publicação Original)