Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1990 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1990

Autoriza a Prefeitura Municipal de Vilhena, Estado de Rondônia, a elevar, temporariamente, o limite fixado no inciso I do art. 3º da Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal.

      Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Vilhena, Estado de Rondônia, na forma prevista no art. 7º da Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, autorizada a elevar o limite previsto no inciso I do art. 3º da mesma Resolução nº 94, de 1989, a fim de celebrar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal.

     Art. 2º. A operação, no valor equivalente a 2.093.419,97 Bônus do Tesouro Nacional (BTN), realizar-se-á de acordo com as seguintes condições:

       a) valor: 2.093.419,97 Bônus do Tesouro Nacional (BTN) - (em complementação à operação de crédito, junto à referida Instituição, no valor de 1.968.532,12 Bônus do Tesouro Nacional (BTN) recentemente autorizada pelo Departamento da Dívida Pública e de Operações Especiais do Banco Central, dentro da competência delegada pelo Senado Federal a este órgão para as operações enquadradas nos limites regulamentares);
b) prazos:
- de carência: doze meses;
- de amortização: duzentos e dezesseis meses;
c) encargos - juros: de seis por cento ao ano;
- correção monetária: de acordo com o índice de atualização dos saldos dos depósitos de poupança livre (Lei nº 7.738, de 9 de março de 1989);
- taxa de administração: dois por cento sobre o valor do financiamento, deduzida de cada parcela liberada; e
- contribuição para o Prodec: meio por cento do financiamento, deduzida da primeira parcela liberada;
d) vinculação das parcelas do Imposto sobre circulação de Mercadorias (ICMS); e
e) destinação dos recursos: financiamento de obras de infra-estrutura urbana, a serem executadas naquele município.

     Art. 3º. A autorização de que trata esta Resolução deverá ser exercida no prazo de doze meses, a contar da data de sua publicação.

     Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

      Senado Federal, 18 de setembro de 1990.

SENADOR ALEXANDRE COSTA
2º Vice-Presidente, no exercício
da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1990, Página 17887 (Publicação Original)