Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1990
EMENTA: Autoriza a Prefeitura Municipal de Vilhena, Estado de Rondônia, a elevar, temporariamente, o limite fixado no inciso I do art. 3º da Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1990, Página 17887 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Prefeitura - Município - Vilhena (RO) - Contratação - Operação Financeira - Empréstimo Interno - Aumento -
Caráter Temporário - Limites Operacionais - Caixa Econômica Federal (CEF)
Caráter Temporário - Limites Operacionais - Caixa Econômica Federal (CEF)