Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1990 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1990

Altera o disposto no art. 443, inciso I, do Regulamento Administrativo do Senado Federal.

     Art. 1º O inciso I do art. 443, do Regulamento Administrativo do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 443. ................................................................................ ....................................

I - o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal, prestado em cargo ou função civil ou militar, em órgão da administração direta, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações instituídas pelo Poder Público, ininterruptamente ou não, apurado à vista de registro de freqüência ou de elementos regularmente averbados no assentamento individual do servidor;"

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 14 de setembro de 1990.

SENADOR ALEXANDRE COSTA
2º Vice-Presidente, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1990, Página 5279 (Publicação Original)