Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1990 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1990
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução dos §§ 4º e 5º do art. 5º da Lei nº 3.539, de 1974, do Estado do Maranhão.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É suspensa a execução dos §§ 4º e 5º do art. 5º da Lei nº 3.539, de 1974, do Estado do Maranhão, julgados inconstitucionais por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, em 7 de dezembro de 1989.Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 23 de agosto de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1990, Página 16159 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2545 Vol. 4 (Publicação Original)