Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1990 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1990
Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar, temporariamente, o limite fixado no inciso II do art. 3º da Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio de Janeiro, na forma prevista no art. 7º da Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, autorizado a elevar o limite previsto no inciso II do art. 3º da mesma Resolução nº 94, de 1990, a fim de garantir operação de confissão de dívida a ser celebrada entre a Companhia Metropolitana do Rio de Janeiro (Metrô) e o Banco do Estado do Rio de Janeiro (Banerj).Art. 2º. A operação, no valor de Cr$ 10.679.067.183,24 (dez bilhões, seiscentos e setenta e nove milhões, sessenta e sete mil, cento e oitenta e três cruzeiros e vinte e quatro centavos), em 31 de março de 1990, realizar-se-á de acordo com as seguintes condições:
| a) | valor: Cr$10.679.067.183,24 (dez bilhões, seiscentos e setenta e nove milhões, sessenta e sete mil, cento e oitenta e três cruzeiros e vinte e quatro centavos), em 31 de março de 1990; |
| b) | prazos - de carência: doze meses; - de amortização: doze meses; |
| c) | encargos - juros: vinte e dois por cento ao ano, repactuados bimestralmente; - correção monetária: com base na variação do valor nominal do Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTN Fiscal); |
| d) | garantia: inclusão nas propostas orçamentárias do Estado, encaminhadas durante a vigência do contrato, das dotações necessárias e suficientes ao cumprimento de todas as obrigações resultantes do mesmo; e |
| e) | destinação da operação: garantir a repactuação da dívida firmada entre o Metrô e o Banerj. |
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 23 de agosto de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1990, Página 16088 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2543 Vol. 4 (Publicação Original)