Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1990 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1990
Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a emitir e a colocar no mercado, através de Ofertas Públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado da paraíba (LFT-PB).
CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. É o Governo do Estado da Paraíba, nos termos do art. 9º da Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, autorizado a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Paraíba (LFT-PB), no montante necessário ao resgate de 12.957.000 (doze milhões, novecentos e cinqüenta e sete mil) Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Paraíba (LFT-PB), vencíveis no corrente exercício.
Art. 2º. A operação obedecerá às seguintes condições:
a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de doze por cento, a título de juros;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
d) prazo: 1.826 dias;
e) valor nominal: Cr$ 1,00 (um cruzeiro);
f) características dos títulos a serem substituídos:
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VENCIMENTO |
QUANTIDADE |
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15.07.90 |
2.879.903 |
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15.08.90 |
3.702.000 |
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15.09.90 |
1.340.414 |
|
15.10.90 |
715.683 |
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01.11.90 |
2.468.000 |
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15.12.90 |
1.851.000 |
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TOTAL |
12.957.000 |
g) detentores dos títulos em 15 de junho de 1990:
VENCIMENTOS
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Instituição |
15.7.90 |
15.8.90 |
15.9.90 |
15.10.90 |
15.11.90 |
15.12.90 |
|
Banco do Estado da Paraíba S.A |
1.832.770 |
2.355.953 |
853.039 |
455.461 |
1.515.663 |
1.177.976 |
|
Banco do Brasil S.A. |
1.047.133 |
1.346.047 |
487.375 |
260.222 |
865.957 |
673.024 |
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Carteira Própria |
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Codepe C.V. de Pernambuco S.A |
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86.380 |
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h) previsão de colocação e vencimentos dos títulos a serem emitidos:
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COLOCAÇÃO |
VENCIMENTO |
TÍTULO |
DATA-BASE |
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15.07.90 |
15.07.95 |
591826 |
15.07.90 |
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15.08.90 |
15.08.95 |
591826 |
15.08.90 |
|
15.09.90 |
15.09.95 |
591826 |
15.09.90 |
|
15.10.90 |
15.10.95 |
591826 |
01.10.90 |
|
15.11.90 |
15.11.95 |
591826 |
15.11.90 |
|
15.12.90 |
14.12.95 |
591826 |
14.12.90 |
j) autorização legislativa: Lei nº 5.121, de 27 de janeiro de 1989.
Art. 3º. A autorização de que trata esta resolução deverá ser exercida até o dia 15 de dezembro de 1990.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 23 de agosto de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1990, Página 16087 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2542 Vol. 4 (Publicação Original)