Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1990

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a emitir e a colocar no mercado, através de Ofertas Públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado da paraíba (LFT-PB).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1990, Página 16087 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2542 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - Paraíba - Emissão - Colocação - Mercado Financeiro - Letras do Tesouro Nacional (LTN)