Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1990
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a emitir e a colocar no mercado, através de Ofertas Públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado da paraíba (LFT-PB).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1990, Página 16087 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2542 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - Paraíba - Emissão - Colocação - Mercado Financeiro - Letras do Tesouro Nacional (LTN)