Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1990 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1990
Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a contratar operação de crédito, em cruzeiros, no valor correspondente a 142.247.075.92546 Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF), com temporária elevação do limite estabelecido pelo item II, do art. 3º, da Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal.
Art. 1º É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado, nos termos do que estabelecem os arts. 5º e 7º da Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, a contratar, com excepcional dispensa ao limite fixado pelo item II, do art. 3º, de tal resolução, operação de crédito em valor equivalente a 142.247.075,92546 (cento e quarenta e dois milhões, duzentos e quarenta e sete mil, setenta e cinco e fração indicada) Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF), junto ao Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. (Banerj), com vistas a viabilizar a regularização de dívidas contraídas pelo Estado junto a tal instituição financeira.
Parágrafo único. A operação de crédito a que se refere este artigo será efetuada com observância às seguintes condições:
I - prazo de amortização: trinta e seis meses;
II - encargos:
| a) | juros de vinte e dois por cento ao ano, repactuados bimestralmente; |
| b) | correção monetária com base na variação nominal dos BTNF; |
III - garantia: inclusão, nos orçamentos do Estado, no período de vigência do contrato, de dotação suficiente para cobrir todos os encargos relacionados com a operação.
Art. 2º A presente autorização será exercida dentro de seis meses de sua formalização.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 30 de junho de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1990, Página 12700 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1887 Vol. 3 (Publicação Original)