Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1990

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Espírito Santo a emitir e colocar no mercado Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Espírito Santo - LFTES.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1990, Página 12699 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1885 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - Espírito Santo - Emissão - Colocação - Mercado Financeiro - Letras do Tesouro Nacional (LTN)