Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1990
EMENTA: Autoriza a Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, a contratar Operação de Crédito externo, com garantia da união, no valor de ate FB 86.835.783,00 (oitenta e seis milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e três francos belgas).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1990, Página 4625 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 961 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) - Contratação - Operação Financeira - Empréstimo Externo - Garantia - União - Destinação - Financiamento - Importação - Hidrogênio