Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1990

EMENTA: Autoriza a Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, a contratar Operação de Crédito externo, com garantia da união, no valor de ate FB 86.835.783,00 (oitenta e seis milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e três francos belgas).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1990, Página 4625 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 961 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) - Contratação - Operação Financeira - Empréstimo Externo - Garantia - União - Destinação - Financiamento - Importação - Hidrogênio