Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1990 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ALEXANDRE COSTA, 2º Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 40, item 48, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1990
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a emitir e colocar no mercado Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFT-RS).
O Senado Federal Resolve:
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado, nos termos do que dispõe o art. 9º da Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, a emitir e colocar no mercado o montante de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFT-RS) necessário para o giro de 107.862.370 Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFT-RS), com vencimento em 1990.
Parágrafo único. A emissão e a colocação dos títulos a que se refere este artigo será efetuada com observância às seguintes condições básicas:
Art. 2º. A presente autorização será exercida até 30 de novembro de 1990.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado, nos termos do que dispõe o art. 9º da Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, a emitir e colocar no mercado o montante de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFT-RS) necessário para o giro de 107.862.370 Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFT-RS), com vencimento em 1990.
Parágrafo único. A emissão e a colocação dos títulos a que se refere este artigo será efetuada com observância às seguintes condições básicas:
| a) | quantidade : a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de doze por cento a título de juros; |
| b) | modalidade : nominativa-transferível; |
| c) | rendimentos : igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial); |
| d) | prazo : 2.555 dias; |
| e) | valor nominal : Cr$ 1,00; |
| f) | forma de colocação : através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil. |
Art. 2º. A presente autorização será exercida até 30 de novembro de 1990.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 25 de junho de 1990.
SENADOR ALEXANDRE COSTA
2º Vice-Presidente,
no exercício da Presidência
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1990, Página 12335 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1878 Vol. 3 (Publicação Original)