Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1990

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a emitir e colocar no mercado Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFT-RS).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1990, Página 12335 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1878 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - Rio Grande do Sul - Emissão - Letras do Tesouro Nacional (LTN) - Mercado Financeiro