Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1990 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1990
Suspende, de acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em acordão de 19 de novembro de 1987, a execução do artigo 8 do Decreto nº 68.419, de 25 de março de 1971, nos termos do que dispõe o artigo 52, inciso x da constituição.
O SENADO FEDERAL resolve:
Artigo único. É suspensa, de acordo com decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em acórdão de 19 de novembro de 1987, publicado a 17 de junho de 1988, a execução do art. 8º do Decreto nº 68.419, de 25 de março de 1971, nos termos do que dispõe o art. 52, inciso X da Constituição.Senado Federal, 7 de maio de 1990.
SENADOR ALEXANDRE COSTA
2º Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1990, Página 8717 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1877 Vol. 3 (Publicação Original)