Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1990 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1990
Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a emitir um total de 4.500.000.000 de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - LFTP, em substituição de igual numero de títulos emitidos a título de antecipação da receita.
Art. 1º. É o Governo do Estado de São Paulo autorizado, nos termos do art. 9º da Resolução nº 94, de 1989, do Senado Federal, a emitir, mediante registro no Banco Central do Brasil, um total de 4.500.000.000 (quatro bilhões e quinhentos milhões) de Letras Financeira do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP), equivalentes, na data da solicitação, ao montante de NCz$ 4.500.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos milhões de cruzados novos), em substituição a igual quantidade de títulos emitidos no início do corrente ano com vistas à antecipação da receita orçamentária, que serão extintos, visando ao equacionamento das receitas estaduais destinadas ao financiamento de projetos de investimentos na área de transportes e ao alongamento do perfil da dívida fundada daquela unidade da federação.
Parágrafo único. A emissão e a colocação dos títulos a que se refere este artigo será efetuada com observância às seguintes condições básicas:
| a) | valor nominal unitário: NCz$ 1,00 (um cruzado novo), em 15 de janeiro de 1990; |
| b) | modalidade: nominativa-transferível; |
| c) | prazo de resgate dos títulos: cinco anos; |
| d) | forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 1979, do Banco Central do Brasil - BACEN; |
| e) | rendimentos: similar à aplicada aos títulos federais da espécie (mesma taxa referencial); |
| f) | colocação dos títulos: a partir de março de 1990; |
| g) | vencimento dos títulos: 15 de janeiro de 1995. |
Art. 2º. A presente autorização será exercida até 30 de setembro de 1990.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 29 de março de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1990, Página 6406 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 970 Vol. 2 (Publicação Original)