Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 90, DE 1989 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 90, DE 1989

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a elevar, em caráter excepcional e temporariamente, o limite de sua dívida consolidada interna, para fins de comissão de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina - LFTC, em valor equivalente ao do resgate de 63.245.465 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina, vincendas no primeiro semestre de 1990.

O Senado Federal resolve:

     Art. 1º. É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado, nos termos do art. 52, inciso IX da Constituição, nos termos do art. 3º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, do Senado Federal, a elevar em caráter excepcional e temporariamente, os limites fixados pelo art. 2º da citada Resolução, para os fins de emitir, mediante registro prévio no Banco Central do Brasil, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina - LFTC, em valor equivalente ao do resgate das 63.245.465 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina - LFTC, vincendas no primeiro semestre de 1990, deduzida a parcela equivalente a doze por cento ao ano, a título de juros reais, a fim de possibilitar o giro de sua dívida consolidada interna.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 15 de dezembro de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1989, Página 24238 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3249 Vol. 6 (Publicação Original)