Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 80, DE 1989 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO Nº 80, DE 1989
Suspende a execução da expressão "deduzidos 0,5% (cinco décimos por cento) a título de despesas de arrecadação e fiscalização", contida no art. 13 do Decreto-lei n° 1.038, de 1969.
O Senado Federal resolve:
Artigo único. É suspensa, em virtude de decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário n° 108.174-1-SP, a execução da expressão "deduzidos 0,5% (cinco décimos por cento) a título de despesas de arrecadação e fiscalização", contida no art. 13 do Decreto-Lei n° 1,038, de 21 de outubro de 1969.
Artigo único. É suspensa, em virtude de decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário n° 108.174-1-SP, a execução da expressão "deduzidos 0,5% (cinco décimos por cento) a título de despesas de arrecadação e fiscalização", contida no art. 13 do Decreto-Lei n° 1,038, de 21 de outubro de 1969.
Senado Federal, 11 de dezembro de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1989, Página 22804 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3243 Vol. 6 (Publicação Original)