Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 80, DE 1989 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 80, DE 1989

Suspende a execução da expressão "deduzidos 0,5% (cinco décimos por cento) a título de despesas de arrecadação e fiscalização", contida no art. 13 do Decreto-lei n° 1.038, de 1969.

O Senado Federal resolve: 

     Artigo único. É suspensa, em virtude de decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário n° 108.174-1-SP, a execução da expressão "deduzidos 0,5% (cinco décimos por cento) a título de despesas de arrecadação e fiscalização", contida no art. 13 do Decreto-Lei n° 1,038, de 21 de outubro de 1969.  

Senado Federal, 11 de dezembro de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1989, Página 22804 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3243 Vol. 6 (Publicação Original)