Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1989 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso IX, da Constituição Federal, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1989

Autoriza a prefeitura municipal da cidade do Rio de Janeiro a elevar, excepcional e temporariamente, seu limite de endividamento.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal da Cidade do Rio de Janeiro autorizada a elevar, excepcional e temporariamente, o parâmetro do inciso III do artigo 2° da Resolução n° 62, de 28 de outubro de 1975, com as alterações da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma emissão de 2.600.000 Obrigações do Tesouro do Município do Rio de Janeiro - OTM-RJ, equivalente a NCz$ 6.219.356,00 (seis milhões, duzentos e dezenove mil, trezentos e cinqüenta e seis cruzados novos), destinado ao giro de sua dívida consolidada interna mobiliária, vencível durante o exercício de 1989.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.

Senado Federal, 17 de março de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1989, Página 4259 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 502 Vol. 2 (Publicação Original)