Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 52, DE 1989 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 52, DE 1989
Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a elevar, em caráter excepcional e temporariamente, o limite de sua divida consolidada interna, para fins de emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina - LFTC, em valor equivalente ao do resgate de 72.123.640 Letras financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina - LFTC, vincendas neste semestre.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado, nos termos do art. 3° da Resolução n° 62, de 28 de outubro de 1975, do Senado Federal, a elevar, em caráter excepcional e temporariamente, os limites fixados pelo art. 2° da citada Resolução, para os fins exclusivos de emitir, mediante registro no Banco Central do Brasil, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina - LFTC, em valor equivalente ao do resgate das 72.123.640 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina - LFTC, vincendas no segundo semestre de 1989, deduzido de uma parcela de doze por cento ao ano a título de juros reais, a fim de possibilitar o giro de sua dívida consolidada interna.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de setembro de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1989, Página 17084 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2340 Vol. 5 (Publicação Original)