Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1989 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1989

Autoriza, em caráter excepcional e temporariamente, o Governo do Estado de Minas Gerais a exceder o limite da dívida consolidada interna do Estado em 203.221.617,96 Bônus do Tesouro Nacional - BTN, equivalente, em 31 de maio de 1989, a NCz$ 239.679.576,22 (duzentos e trinta e nove milhões, seiscentos e setenta e nove mil, quinhentos e setenta e seis cruzados novos e vinte e dois centavos), para os fins que especifica.

O SENADO FEDERAL resolve:



     Art. 1º. É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a elevar, em caráter excepcional e temporariamente, os parâmetros estabelecidos nos incisos I, II e III, do art. 2°, da Resolução n° 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa exceder os limites máximos de sua dívida consolidada interna, para o fim exclusivo de assumir, junto ao Banco Central do Brasil, obrigação no valor de 203.221.617,96 Bônus do Tesouro Nacional - BTN, equivalente, em 31 de maio de 1989, a NCz$238.679.576,22 (duzentos e trinta e oito milhões, seiscentos e setenta e nove mil, quinhentos e setenta e seis cruzados novos e vinte e dois centavos), destinada a regularizar débitos do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A. e da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais decorrentes da utilização de recursos das Reservas Monetárias do País durante o período de aplicação do Regime Especial de Administração Temporária a que tais instituições estaduais foram submetidas.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 16 de agosto de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1989, Página 14105 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3278 Vol. 6 (Publicação Original)