Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1989 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 52, incisos V e VIII, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte Resolução.
RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1989
Autoriza o Estado de São Paulo, por intermédio da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, a contratar operação de crédito externo no valor de US$ 280.000.000,00 (duzentose oitenta milhões de dólares americanos).
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É o Estado de São Paulo, através da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizado, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, a contratar, junto ao Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, operação de crédito externo no valor de US$280,000,000.00 (duzentos e oitenta milhões de dólares americanos), nas condições financeiras aprovadas pelo Banco Central do Brasil, destinada a apoiar o projeto de saneamento básico da Região Metropolitana de São Paulo e Interior.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 10 de agosto de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1989, Página 13601 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1989, Página 14185 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2045 Vol. 4 (Publicação Original)