Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1989 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 52, inciso VII, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte Resolução.
RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1989
Autoriza a Prefeitura Municipal de Irecê, Estado da Bahia, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em Cruzados Novos, a 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil) obrigações do Tesouro Nacional, OTN.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Irecê, Estado da Bahia, nos termos do art. 2°, § 2°, da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n° 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados novos, a 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN de outubro de 1988, junto à Caixa Econômica Federal esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de uma Unidade Mista de Saúde.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 30 de junho de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1989, Página 11114 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1604 Vol. 4 (Publicação Original)