Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1989 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 52, inciso VII, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte Resolução.

RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1989

Autoriza a Prefeitura Municipal de Irecê, Estado da Bahia, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em Cruzados Novos, a 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil) obrigações do Tesouro Nacional, OTN.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Irecê, Estado da Bahia, nos termos do art. 2°, § 2°, da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n° 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados novos, a 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN de outubro de 1988, junto à Caixa Econômica Federal esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de uma Unidade Mista de Saúde.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 30 de junho de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1989, Página 11114 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1604 Vol. 4 (Publicação Original)