Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1989 - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1989

Autoriza o Governo da União a celebrar contratos bilaterais no valor de US$ 1,765,085,095.00 (um bilhão, setecentos e sessenta e cinco milhões, oitenta e cinco mil e noventa e cinco dólares americanos), junto aos governos de países credores no âmbito do chamado "Clube de Paris".

O SENADO FEDERAL resolve:



     Art. 1º. É o Governo da União, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, autorizado a celebrar contratos bilaterais com os governos dos países credores - Estados Unidos da América, Japão, Holanda, Inglaterra, Itália e Canadá - no âmbito do chamado "Clube de Paris", destinados ao reescalonamento da dívida vencida no período compreendido entre 1° de janeiro de 1985 e 31 de dezembro de 1986, no montante de US$ 1,765,085,095.00 (um bilhão, setecentos e sessenta e cinco milhões, oitenta e cinco mil e noventa e cinco dólares americanos).

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 19 de junho de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1989, Página 9977 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1013 Vol. 3 (Publicação Original)