Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1989 - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1989

Autoriza o Governo do Estado da Bahia a realizar, em caráter excepcional, operação de empréstimo externo com a garantia da União e contra-garantias do Estado da Bahia no valor de US$ 750,000,000.00 (setecentos e cinquenta milhões de dolares americanos).

O SENADO FEDERAL resolve:



     Art. 1º. É o Governo do Estado da Bahia, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, autorizado a contratar operação de empréstimo externo no valor total de US$ 750,000,000.00 (setecentos e cinqüenta milhões de dólares americanos), destinada ao refinanciamento das dívidas contraídas pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do Paraguaçu -DESENVALE, para a construção da Barragem da Pedra do Cavalo e sua conclusão.

     Art. 2º. As garantias ou contragarantias relativas à operação de crédito de que trata o artigo anterior serão asseguradas mediante vinculação de parcelas de receitas estaduais, provenientes de tributos e/ou de transferências da União, de acordo com o disposto no art. 2º da Lei n° 4.884, de 25 de abril de 1989, do Estado da Bahia.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 23 de maio de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1989, Página 8057 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1008 Vol. 3 (Publicação Original)