Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1989 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso IX, da Constituição Federal, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1989

Autoriza a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro (RJ) a emitir letras financeiras do Tesouro Municipal (LFTM-RIO), em substituição de 19.000.000 de obrigações do Tesouro do Município do Rio de Janeiro (OTM-RJ).


     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, autorizada a emitir, mediante registro no Banco Central do Brasil, Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTM-Rio), com base nas disposições do artigo 4° da Resolução n° 62, de 28 de outubro de 1975, emissão essa destinada a possibilitar a substituição de 19.000.000 de Obrigações do Tesouro do Município do Rio de Janeiro (OTM-RJ), que serão extintas em isonomia com o tratamento a ser dado aos títulos federais da espécie, na forma do que prescreve a Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 10 de março de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/03/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1989, Página 3833 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 499 Vol. 2 (Publicação Original)