Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1989 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso IX, da Constituição Federal, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1989

Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo, Estado de São Paulo, a emitir Letras Financeiras do Tesouro Municipal de São Paulo - LFTM-SP, em substituição a 36.499.896 Obrigações do Tesouro do Município de São Paulo (OTM-SP).

O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a emitir, mediante registro no Banco Central do Brasil, Letras Financeiras do Tesouro Municipal de São Paulo (LFTM-SP), com base nas disposições do artigo 4° da Resolução n° 62, de 28 de outubro de 1975, do Senado Federal, emissão essa destinada a possibilitar a substituição de 36.499.896 Obrigações do Tesouro do Município de São Paulo (OTM-SP), que serão extintas em isonomia com o tratamento a ser dado aos títulos federais da espécie, na forma do que prescreve a Lei n° 7.730, de 31 de janeiro de 1989.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 12 de abril de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/04/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1989, Página 5609 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 505 Vol. 2 (Publicação Original)