Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 69, DE 1988 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo o seguinte
RESOLUÇÃO Nº 69, DE 1988
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a elevar o montante de sua divida consolidada interna.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a elevar, temporariamente, os parâmetros estabelecidos nos incisos I, III e IV do art. 2° da Resolução n° 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela de n° 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa emitir, mediante registro no Banco Central, 4.822.158 Obrigações do Tesouro de Minas - OTM, destinadas à cobertura de débitos do principal das operações de crédito contratadas ao amparo da Resolução n° 63, de 1967, do Conselho Monetário Nacional, vencíveis no corrente ano.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 19 de setembro de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1988, Página 18170 (Publicação Original)