Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 69, DE 1988

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a elevar o montante de sua divida consolidada interna.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1988, Página 18170 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
GOVERNO ESTADUAL - Estado (ente federado) - Minas Gerais - Aumento - Dívida interna - Operação de crédito - Exercício financeiro - 1988