Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 69, DE 1988
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a elevar o montante de sua divida consolidada interna.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1988, Página 18170 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
GOVERNO ESTADUAL - Estado (ente federado) - Minas Gerais - Aumento - Dívida interna - Operação de crédito - Exercício financeiro - 1988