Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1988 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1988

Prorroga, nos termos do estabelecido no artigo 178 do Regimento Interno do Senado Federal, por 20 (vinte) dias, o prazo da comissão parlamentar de inquerito, destinada a investigar em profundidade as denúncias de irregularidades, inclusive corrupção na Administração Pública, ultimamente tornadas tão notórias pelos meios de comunicação.

O SENADO FEDERAL resolve:



     Art. 1º. - Fica prorrogada por 20 (vinte) dias o prazo de duração da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar em profundidade as denúncias de irregularidades, inclusive corrupção na Administração Pública, ultimamente tornadas tão notórias pelos meios de comunicação, instituída pela Resolução nº 22, de 1988.

     Art. 2º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1988, Página 2308 (Publicação Original)